Concurso Cultural 2018:
“Um Lugar de Memória em Caçapava do Sul”
Dizem que uma pessoa não pode
tomar banho duas vezes no mesmo rio. A água se renova a cada instante com o
correr do rio; as células se renovam a cada instante para que a pessoa continue
viva. Muda o rio e mudamos nós, a cada instante o rio não é mais o mesmo e nós
não somos mais os mesmos.
O Arquiteto José Aguilera relata
que se pensarmos que o nosso organismo vive somente no presente (o passado já
se foi e o futuro ainda não chegou) se tomamos consciência somente daquilo que
nossos sentidos nos informam neste instante, não poderiamos saber o que é um
rio, não podemos saber o que é o dia de ontem, o que é um dia, e não saberemos
ao menos quem somos.
O que liga aquilo que fui ontem
ao que sou hoje é a “memória”. A memória
é o que dá continuidade. O que informa quem eu sou e me dá identidade. Se por
um lado nos informa o passado, por outro, influencia a percepção que temos do
presente e, portanto, o nosso comportamento em relação ao futuro.
Sempre guardamos na memória um
lugar em que fez diferença em nossos sentidos. Seja uma passagem boa, de um
encontro, de um evento ou de um lugar que se re-conecta com a paz e harmonia ou
uma saudade.
Qual “lugar” em Caçapava do Sul que tens na “memória” uma passagem feliz? Desenhe e participe desse modo, das celebrações alusivas aos 187 anos de
Caçapava do Sul, que acontece no dia 25 de outubro.
Confira o Regulamento e participe:
Regulamento 3°
Concurso Cultural de Desenho infanto-juvenil
Os projetos: “88
palavras” e “Caminhos
do Sul da América”, em parceria com o Jornal A Palavra, com o apoio
da Câmara de
Vereadores, são parceiros na realização do 3° Concurso Cultural de
Desenho infanto-juvenil, visando estimular e potencializar talentos e promover
a expressão em imagem associada à reflexão e olhar sobre um lugar de Caçapava
do Sul em que é bom de passear, olhar ou de brincar, celebrando os 187 anos da
cidade que transcorre neste ano. Confira as premissas a seguir deste concurso:
1. Estão habilitados a participar do concurso caçapavanos
natos, menores que 14 anos;
2. A participação implica a concordância com todas as
cláusulas deste regulamento;
3. Os Desenhos infanto-juvenis deverão ser
rigorosamente inéditos;
4. A temática é a “Um Lugar de Memória”, por
exemplo: um lugar de Caçapava do Sul, que tenha ficado na sua memória uma
recordação feliz, ou de um lugar que a pessoa se re-conecta com a paz e
harmonia, ou ainda de uma saudade.
5. As inscrições podem ser feitas por qualquer
caçapavano, menor de 14 anos, residente ou não residente na cidade;
6. Cada participante poderá inscrever-se através da
entrega de uma imagem (cópia escaneada, tamanho A4, em JPG até 2Mb,
podendo os desenhos ser coloridos ou em preto e branco);
7. Os interessados devem conferir este Regulamento e
fazer inscrição com os seguintes dados:
Nome:
Data de nascimento:
Escolaridade:
Endereço completo:
Telefone de contato:
7. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo email:
artedocartunista@gmail.com, até o dia 15 de outubro de 2018, junto ao envio do
Desenho, em anexo, o qual deverá ser denominado com o nome do participante.
Exemplo se o nome for “José da Silva” o Desenho deve ser salvado como: josedasilva_1.jpg;
8. O preenchimento incorreto do cadastro resultará na
anulação da inscrição sem aviso prévio;
9. O julgamento dos desenhos dos concorrentes será
realizado pela comunidade caçapavana apreciadores desta arte e dos
colaboradores dos projetos “Caminhos do Sul da América”;
10. A divulgação dos selecionados será através do Blog
“Releituras
Infanto-juvenis” e sites e blogs dos promotores do concurso no
dia 22 de outubro de 2018.
11. Os dez primeiros classificados serão contemplados
com certificado e publicação no Blog “Releituras Infanto-Juvenis”,
sites apoiadores e redes sociais.
12. O primeiro colocado receberá um troféu e publicação
impressa no Jornal A Palavra.
13. Será entregue a premiação na Câmara de Vereadores
de Caçapava do Sul, em data a ser amplamente divulgada. Após o comunicado de
seleção, o autor do Desenho Infantil terá três dias para assinar e enviar o
termo de liberação de imagem para fins de exposições públicas, incluindo no Jornal A Palavra.
14. As decisões da comissão julgadora são
irrecorríveis.
15. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pelos coordenadores do concurso.
16. Mais
informações podem ser obtidas junto ao email: artedocartunista@gmail.com